O que mudou a 1 de julho de 2026?
Até agora, algumas das principais regras europeias relativas aos tempos de condução e repouso e à utilização de tacógrafos estavam essencialmente associadas aos veículos de transporte de mercadorias com mais de 3,5 toneladas. Desde 1 de julho de 2026, o âmbito foi alargado.
Os veículos comerciais ligeiros com massa máxima autorizada superior a 2,5 toneladas e até 3,5 toneladas passam a estar abrangidos quando realizam transporte internacional de mercadorias ou operações de cabotagem.
Isto significa que muitas carrinhas utilizadas diariamente na distribuição e transporte internacional passam a estar sujeitas a requisitos que anteriormente não lhes eram aplicáveis.
Importa, contudo, fazer uma distinção: esta alteração está direcionada para operações internacionais e de cabotagem. O transporte realizado exclusivamente dentro de um Estado-Membro não é abrangido por esta extensão específica das regras europeias.
Tacógrafo inteligente passa a ser obrigatório
Uma das alterações mais relevantes diz respeito à utilização do tacógrafo inteligente de segunda geração: Smart Tachograph 2 ou G2V2.
Os veículos abrangidos pelas novas regras têm agora de estar equipados com este dispositivo. O tacógrafo permite registar informação relevante sobre a atividade do veículo e do motorista, incluindo dados relacionados com:
- períodos de condução;
- pausas e períodos de repouso;
- distância percorrida;
- velocidade do veículo;
- atividade do motorista.
A utilização desta tecnologia permite às autoridades fiscalizar de forma mais eficaz o cumprimento das regras europeias e, simultaneamente, promove uma maior transparência no setor dos transportes.
Tempos de condução e descanso passam a abranger estes motoristas
Os motoristas dos veículos comerciais ligeiros abrangidos passam também a estar sujeitos às regras europeias relativas aos tempos de condução, pausas e períodos de repouso, previstas no Regulamento (CE) n.º 561/2006.
Na prática, significa que as empresas que recorrem a estes veículos para transporte internacional precisam de integrar estas limitações no planeamento das suas operações. Uma rota não pode ser organizada considerando apenas a distância entre o ponto de recolha e o destino. É necessário considerar também os períodos obrigatórios de pausa e repouso do motorista.
As regras de destacamento de motoristas também ganham importância
Agora, a aplicação das regras relacionadas com o destacamento de motoristas passa também a abranger os condutores destes veículos ligeiros quando realizam determinadas operações internacionais abrangidas pela legislação.
Dependendo da operação realizada, as transportadoras podem ter obrigações relacionadas com declarações de destacamento e documentação necessária para demonstrar o cumprimento das regras aplicáveis.
Para as empresas de transporte, isto representa uma necessidade acrescida de organização administrativa e acompanhamento da legislação dos diferentes mercados europeus onde operam.
Porque decidiu a União Europeia alargar estas regras?
O transporte realizado através de veículos comerciais ligeiros ganhou um peso significativo na logística europeia.
Carrinhas e outros veículos abaixo das 3,5 toneladas são utilizados para distribuição, entregas rápidas e transporte internacional de mercadorias, oferecendo maior flexibilidade para determinados tipos de carga e trajetos. No entanto, existia uma diferença regulamentar significativa entre estes veículos e os veículos pesados.
Com as novas regras, a União Europeia procura aproximar as condições aplicáveis aos diferentes operadores do mercado. Os principais objetivos passam por melhorar a segurança rodoviária, combater situações de fadiga dos motoristas, melhorar as condições de trabalho e criar condições de concorrência mais equilibradas entre transportadoras.
O que significa esta mudança para as empresas que enviam mercadorias?
Embora muitas destas obrigações incidam diretamente sobre as transportadoras e os motoristas, as mudanças podem também ter impacto nas empresas que contratam serviços de transporte internacional.
Um dos principais efeitos poderá sentir-se no planeamento das rotas e dos prazos de entrega.
Ao existir um controlo mais rigoroso dos períodos de condução e descanso, torna-se ainda mais importante calcular corretamente os tempos necessários para realizar cada operação.
Para quem necessita de enviar mercadorias entre Portugal e outros países europeus, trabalhar com operadores que conheçam e cumpram a legislação torna-se, por isso, particularmente importante.
O preço deixa de ser o único elemento a considerar na escolha de uma solução de transporte. Fiabilidade, cumprimento dos prazos, segurança da mercadoria e conformidade legal são fatores cada vez mais relevantes.
Um setor cada vez mais regulamentado e tecnológico
A alteração que entrou em vigor a 1 de julho é também mais um sinal da transformação que está a acontecer no transporte rodoviário europeu.
Digitalização, rastreabilidade, sustentabilidade e maior controlo das operações estão progressivamente a transformar a forma como as mercadorias circulam entre países.
Para transportadoras e empresas que dependem diariamente da circulação de mercadorias, acompanhar estas mudanças deixou de ser apenas uma questão administrativa. É uma parte essencial da gestão logística.
Na CargonetOnline, acompanhamos a evolução do setor para ajudar empresas a encontrar soluções de transporte adequadas às características de cada carga, destino e necessidade logística.
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