Licenciamento específico do IMT
Para o transporte rodoviário de mercadorias perigosas, bem como para operações relacionadas como embalagem, carga, enchimento ou descarga, as empresas não necessitam de um licenciamento específico do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). Isto significa que, ao contrário de outros tipos de transporte, não é exigido um licenciamento específico para a operação desses veículos ou para realizar as atividades associadas.
Nomeação de conselheiros de segurança
Embora não seja necessário um licenciamento específico do IMT, as empresas que transportam mercadorias perigosas devem nomear um ou vários conselheiros de segurança. Estes profissionais são responsáveis por colaborar na prevenção de riscos para as pessoas, os bens e o ambiente relacionados com as atividades de transporte. A nomeação dos conselheiros de segurança deve ser comunicada ao IMT.
Certificação de conselheiros de segurança
Para se tornar um conselheiro de segurança, é necessário cumprir com certos requisitos e obter a certificação apropriada. A formação adequada é obrigatória para prevenir riscos específicos associados ao transporte de mercadorias perigosas.
Requisitos:
- Certificação e formação: Os conselheiros de segurança devem possuir um certificado de formação emitido e renovável pelo IMT, com validade máxima de 5 anos. A obtenção deste certificado requer aprovação em exame após completar um curso de formação específico. O curso deve ser aprovado pelo IMT e lecionado por uma entidade formadora certificada também pelo IMT.
- Documentos Necessários:
Requerimento – Modelo 5 IMT.
Fotocópia do documento de identificação (Cartão de Cidadão, B.I., Passaporte ou outro) e do documento de identificação fiscal (no caso de não ser portador de Cartão de Cidadão).
Cópia do certificado de frequência da formação emitido pela entidade formadora.
Meio de pagamento correspondente à taxa legal aplicável.
- Taxas:
Emissão inicial do Certificado: € 30,00.
Renovação do Certificado: € 30,00.
Emissão de 2ª via: € 30,00.
A taxa não inclui os custos da formação propriamente dita, que devem ser apurados junto da entidade formadora.
- Procedimentos:
Os pedidos podem ser entregues presencialmente ou enviados por correio postal para os serviços competentes.
O pagamento pode ser efetuado ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E., ou através do correio com cheque à ordem de IGCP, E.P.E., ou referência Multibanco.
Veículos para transporte de mercadorias perigosas
Relativamente aos veículos utilizados no transporte rodoviário de mercadorias perigosas, também não é exigido um licenciamento específico do IMT. No entanto, veículos com características especiais, como cisternas (designadas como FL ou AT) e veículos para explosivos (designados como EXII, EXIII ou MEMU), podem necessitar de aprovação prévia pelo IMT.
Embora não seja necessário obter um licenciamento específico do IMT para realizar transporte rodoviário de mercadorias perigosas, é imperativo que as empresas nomeiem conselheiros de segurança e comuniquem essa nomeação ao IMT. Além disso, para veículos com características especiais, a aprovação do IMT é um requisito a cumprir. Garantir que todas as obrigações legais são satisfeitas é crucial para operar de forma segura e eficiente no transporte de mercadorias perigosas.
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