O Conselho de Ministros aprovou, a 6 de agosto de 2026, um conjunto de alterações ao regime de circulação dos veículos pesados em configuração Euro-Modular, utilizados no transporte rodoviário de mercadorias. A mudança representa um dos ajustes mais relevantes dos últimos anos na forma como se organiza o transporte de grandes volumes de carga em Portugal.
O que muda exatamente
O novo diploma aumenta o comprimento máximo permitido destes conjuntos de 25 para 32 metros. O limite do peso bruto sobe de 60 para 72 toneladas. Além disso, as autorizações especiais de trânsito, que até agora tinham validade de um ano, passam a ser válidas por dois anos.
Na prática, isto significa que as transportadoras que operam com veículos Euro-Modulares vão conseguir transportar mais mercadoria por viagem, sem precisar de renovar a autorização com a mesma frequência de antes.
Porque decidiu o Governo alargar estas condições?
Segundo o Executivo, o objetivo é permitir transportar maiores quantidades de mercadorias em cada viagem, reduzindo o número de veículos pesados em circulação. Menos veículos na estrada para transportar a mesma quantidade de carga traduz se, também, em menos consumo de combustível e menos emissões de gases com efeito de estufa.
A medida insere-se, assim, num objetivo mais amplo de tornar a logística nacional mais eficiente e competitiva, sem exigir às empresas um investimento imediato em frota adicional.
O que significa para quem gere operações destes veículos pesados?
Para uma transportadora, uma alteração como esta tem impacto direto no planeamento. Um único conjunto Euro-Modular passa a poder substituir o que antes exigia mais do que um veículo, o que pode representar poupança em combustível, portagens e horas de condução por tonelada transportada.
A validade mais longa das autorizações especiais de trânsito também retira peso administrativo às empresas, que deixam de precisar de renovar este processo todos os anos.
Ainda assim, vale notar que operar com veículos Euro-Modulares implica requisitos próprios, ao nível de licenciamento, itinerários autorizados e condições de circulação, que continuam a aplicar se independentemente destas alterações. As empresas que já utilizam esta configuração, ou que estão a considerar fazê-lo, devem confirmar junto das entidades competentes as condições atualizadas aplicáveis à sua operação.
Um setor a caminhar para maior eficiência
Esta alteração junta-se a outras mudanças recentes no setor do transporte de mercadorias em Portugal, num movimento geral de adaptação às exigências de eficiência, sustentabilidade e competitividade que atravessam toda a logística europeia.
Para quem gere o transporte de mercadorias, seja em frota própria ou através de operadores subcontratados, acompanhar estas alterações é cada vez mais parte da gestão do negócio, e não apenas uma questão regulatória distante.
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